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sábado, 30 de junho de 2012

LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/06 – E SUAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/06 – E SUAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA


CONSIDERAÇÕES GERAIS
A lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, batizada como Maria da Penha em homenagem à cearense homônima, que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica contra a mulher. Em 1983 Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio duas vezes, tendo ficado paraplégica. Lutou para ver seu agressor condenado, o que apenas ocorreu após o Brasil ser condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação ao direito fundamental da vítima mulher ante a ineficiência da persecução penal.

A Lei Maria da Penha é bem-vinda e tem um respaldo forte pelo movimento social de defesa dos direitos da mulher. Em razão disso, o Estado tem o dever de proteger de forma efetiva os direitos fundamentais das mulheres, conforme prevê o artigo 226, § 8º, da CF/88, que estabelece: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Rotineiramente tomamos conhecimento de casos em que mulheres apanham de seus maridos ou parceiro, porém esse fato gera tamanha repugnância perante a sociedade. Em razão disso, o Poder Legislativo através da nova lei estabelece de forma peremptória que é co-responsabilidade do Estado, ao lado da família e da sociedade, acabar com a desigualdade entre as pessoas, sua principal finalidade é assegurar o direito a uma vida livre de violência pelas mulheres (art. 3º).

LEI MARIA DA PENHA
A lei contém uma enunciação de direitos das mulheres que, apesar de já estarem previstos na Constituição de forma genérica, sua explicitação num diploma legal específico para as mulheres é uma importante forma evitar e não aceitar a pratica da violência doméstica.

A nova lei classifica como espécies de violência doméstica tanto a violência física, como a psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º).

A fim de proteger a mulher contra qualquer violência doméstica, a referida lei prevê uma série de medidas de proteção e assistência à mulher.

segunda-feira, 23 de abril de 2012




A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher lançou página na internet que permite aos cidadãos fazerem denúncias e acompanhar os trabalhos do colegiado.

O endereço é http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher

Na página, o internauta também tem acesso aos relatórios da comissão e às notícias publicadas pela Agência Senado sobre o assunto.

A CPMI da Violência contra a Mulher é presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES). A previsão é de que o relatório final das investigações seja apresentado e votado em agosto.

Fonte e Mais Informações: Instituto Patricia Galvão

sábado, 21 de abril de 2012

Primeira mulher a comandar as eleições no país

Cármen Lúcia é a primeira mulher a comandar as eleições no país


Empossada  em cerimônia com a presença da presidenta da República, Dilma Rousseff, a ministra Cármen Lúcia é a primeira mulher a presidir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caberá a ela comandar as eleições municipais deste ano e garantir a aplicação da Lei da Ficha Limpa. A ministra assume o cargo no mesmo ano em que o voto feminino no Brasil completa 80 anos.

Cármem Lúcia, de 67 anos, conduzirá os trabalhos da corte eleitoral nos próximos dois anos. Ela assume o TSE em substituição ao ministro Ricardo Lewandowski. O presidente do tribunal tem a função de organizar as eleições no país, zelando pela segurança do voto e do processo de votação em mais de 5,5 mil municípios. Ele também é responsável por pautar os processos que são julgados pelo plenário da corte.
A ministra chegou ao Supremo Tribunal Federal em junho de 2006, tornou-se ministra substituta do TSE em abril de 2008 e efetiva em novembro de 2009. Desde abril de 2010, Cármen Lúcia acumulou a vice-presidência do TSE. A partir de hoje, o cargo de vice-presidente do tribunal é ocupado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

Legislação sobre Violência Contra as Mulheres



Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Até setembro de 2006, a violência doméstica no Brasil era julgada nos chamados “tribunais de pequenas causas”, que em geral terminavam em acordos e penas leves, como pagamento de multas ou de cestas básicas. A impunidade era tão grande que se tornou motivo de deboche e até estimulava mais agressões.
Um dos principais benefícios da Lei Maria da Penha foi definir com clareza quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e estabelecer os procedimentos que as autoridades policiais e judiciais devem seguir se a mulher fizer a denúncia e precisar de proteção.

sábado, 17 de março de 2012

Como foi o “Segundas Intenções” - Políticas Públicas e os Direitos das Mulheres


Na ultima sexta feira dia 16 de março, o IFAB ( Instituto de Formação Augusto Boal ) realizou mais uma edição do Projeto de discussão e reflexão “Segundas Intenções”, com o tema Políticas Públicas e os Direitos das Mulheres, a atividade contou como a presença das palestrantes Rosangela Falótico, representante do Mulheres do Alto Tiete e Fórum da Igualdade Racial, Graziela Mota , Coordenadora do CREAS de Poá , Raquel Lins, do Conselho da Mulher de Poá e Rosely Sange, do Conselho da Mulher de Ferraz de Vasconcelos.
O debate que aconteceu na Casa de Orações do Batuíra, contou com mulheres e homens que discutiram as políticas públicas para a saúde das mulheres, o combate a violência, os recentes avanços na Lei Maria da Penha e a participação das mulheres na política do Alto Tietê “As mulheres ocupam somente 12 das 116 cadeiras nas câmaras municipais da Região do Alto Tietê, o que representa apenas 10,3% de participação feminina, sendo que 3 municípios não possuem nenhuma vereadora.” apresentou Rosangela Falótico uma das palestrantes da noite.

Entre os participantes, representantes de entidades, professores, agentes de direitos das mulheres, todos buscando apontamentos para o fim da violência física e institucional das mulheres ” O IFAB está realizando importantes agendas, reafirmando seu papel no combate a qualquer tipo de opressão, já é o segundo dia de atividade com o tema Mulheres neste mês e não paramos por aqui, desde o ano passado fomentamos o Núcleo de Estudos e Formação de Mulheres, que se encontram mensalmente em nossa sede ” disse o presidente do Instituto Neto Herédia.


A direção do IFAB comunicou ainda que o projeto Segundas Intenções está repleto de novidades em 2012, que estão buscando debatedores de peso internacional, desta forma cumprindo com a proposta de oferecer formação “Buscamos através de temas que ninguém quer discutir, provocar, refletir e produzir, este é o nosso lema” completou a dirigente Nadir Prado . 

Assuntos como cidadania, drogas, trabalho e trabalhador serão pautas das atividades que acontece uma vez por mês, podendo ser acompanhada pelo blog http://ifabinstitutodeformacaoaugustoboal.blogspot.com.br/ ou  pelo facebook http://www.facebook.com/iab.institutoaugustoboal. 

Da redação IFAB.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

80 anos da conquista do voto feminino

No dia 24 de Fevereiro de 2012 completa 80 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia que apenas mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino, apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições. Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães — de Mossoró (RN) – se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina pela expansão do “voto de saias” para todo o País.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Segundas Intenções: Mulheres no Poder


O Instituto de Formação Política Augusto Boal, deu inicio ao projeto “Segundas Intenções”, que propõe através de um bate papo colocar os assuntos de relevância nacional e internacional em questão.
Provocados pela recente história brasileira, em que pela primeira vez uma mulher assume a presidência do pais, a primeira edição do “Segundas Intenções” realizado no mês de maio, provocou o debate sobre “Mulheres na situação de Poder”.
Para contribuir com as discussões, a psicóloga Tais Gonçalves, mediou os debates que contou com a presença da vereadora de Poá, Jeruza Lisboa Reis (PTB), a única mulher entre 11 vereadores e Olga Salomão (PT), vice prefeita da cidade de Rio Claro / SP.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha – Conquista histórica das mulheres brasileiras

Por: Elza Maria Campos, Coordenadora do Curso de Serviço Social da Unibrasil, vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná e Coordenadora da União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná.
A Lei 11340/2006 batizada como Lei Maria da Penha comemorou, dia 07 de Agosto de 2011, três anos de existência é sem dúvida um marco da vida democrática brasileira na atualidade e resultado dos esforços do movimento feminista e dos movimentos sociais pela efetivação dos direitos humanos.
Em vários países em particular na América Latina a criação de uma lei específica para tratar deste tipo de violência tem sido fundamental no seu enfrentamento. No Brasil, desde a aprovação da Lei 11.340 em 2006, a violência contra as mulheres passou a ser considerada “grave” e punida com rigor. Diferente da lei anterior onde o agressor pagava uma cesta básica, hoje ele pode ser preso em flagrante e medidas protetivas podem ser acionadas para defender a vida e a integridade física e psicológica das mulheres.
Esta lei recebeu inúmeras condecorações internacionais. O UNIFEM* , no relatório Progresso das Mulheres no Mundo – 2008/2009, reconheceu a Lei Maria da Penha como uma das três legislações mais avançadas para enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, estando ao lado da Lei de Proteção contra a Violência de Gênero da Espanha (2004). Na Organização das Nações Unidas, o Comitê da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o Comitê de Direitos Humanos também saudaram o Brasil por ter uma lei deste porte.**
Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
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