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sábado, 30 de junho de 2012

LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/06 – E SUAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

LEI MARIA DA PENHA Nº 11.340/06 – E SUAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA


CONSIDERAÇÕES GERAIS
A lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, batizada como Maria da Penha em homenagem à cearense homônima, que se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica contra a mulher. Em 1983 Maria da Penha foi vítima de tentativa de homicídio duas vezes, tendo ficado paraplégica. Lutou para ver seu agressor condenado, o que apenas ocorreu após o Brasil ser condenado na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) por violação ao direito fundamental da vítima mulher ante a ineficiência da persecução penal.

A Lei Maria da Penha é bem-vinda e tem um respaldo forte pelo movimento social de defesa dos direitos da mulher. Em razão disso, o Estado tem o dever de proteger de forma efetiva os direitos fundamentais das mulheres, conforme prevê o artigo 226, § 8º, da CF/88, que estabelece: "O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações".

Rotineiramente tomamos conhecimento de casos em que mulheres apanham de seus maridos ou parceiro, porém esse fato gera tamanha repugnância perante a sociedade. Em razão disso, o Poder Legislativo através da nova lei estabelece de forma peremptória que é co-responsabilidade do Estado, ao lado da família e da sociedade, acabar com a desigualdade entre as pessoas, sua principal finalidade é assegurar o direito a uma vida livre de violência pelas mulheres (art. 3º).

LEI MARIA DA PENHA
A lei contém uma enunciação de direitos das mulheres que, apesar de já estarem previstos na Constituição de forma genérica, sua explicitação num diploma legal específico para as mulheres é uma importante forma evitar e não aceitar a pratica da violência doméstica.

A nova lei classifica como espécies de violência doméstica tanto a violência física, como a psicológica, sexual, patrimonial e moral (art. 7º).

A fim de proteger a mulher contra qualquer violência doméstica, a referida lei prevê uma série de medidas de proteção e assistência à mulher.

segunda-feira, 23 de abril de 2012




A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga a violência contra a mulher lançou página na internet que permite aos cidadãos fazerem denúncias e acompanhar os trabalhos do colegiado.

O endereço é http://www.senado.gov.br/noticias/especiais/violenciacontramulher

Na página, o internauta também tem acesso aos relatórios da comissão e às notícias publicadas pela Agência Senado sobre o assunto.

A CPMI da Violência contra a Mulher é presidida pela deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES). A previsão é de que o relatório final das investigações seja apresentado e votado em agosto.

Fonte e Mais Informações: Instituto Patricia Galvão

sábado, 21 de abril de 2012

Legislação sobre Violência Contra as Mulheres



Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8odo art. 226 da Constituição Federal, da CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres) e da Convenção de Belém do Pará (Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher); dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Até setembro de 2006, a violência doméstica no Brasil era julgada nos chamados “tribunais de pequenas causas”, que em geral terminavam em acordos e penas leves, como pagamento de multas ou de cestas básicas. A impunidade era tão grande que se tornou motivo de deboche e até estimulava mais agressões.
Um dos principais benefícios da Lei Maria da Penha foi definir com clareza quais são os tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – e estabelecer os procedimentos que as autoridades policiais e judiciais devem seguir se a mulher fizer a denúncia e precisar de proteção.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Lei Maria da Penha – Conquista histórica das mulheres brasileiras

Por: Elza Maria Campos, Coordenadora do Curso de Serviço Social da Unibrasil, vice-presidente do Conselho Regional de Serviço Social do Paraná e Coordenadora da União Brasileira de Mulheres – Seção Paraná.
A Lei 11340/2006 batizada como Lei Maria da Penha comemorou, dia 07 de Agosto de 2011, três anos de existência é sem dúvida um marco da vida democrática brasileira na atualidade e resultado dos esforços do movimento feminista e dos movimentos sociais pela efetivação dos direitos humanos.
Em vários países em particular na América Latina a criação de uma lei específica para tratar deste tipo de violência tem sido fundamental no seu enfrentamento. No Brasil, desde a aprovação da Lei 11.340 em 2006, a violência contra as mulheres passou a ser considerada “grave” e punida com rigor. Diferente da lei anterior onde o agressor pagava uma cesta básica, hoje ele pode ser preso em flagrante e medidas protetivas podem ser acionadas para defender a vida e a integridade física e psicológica das mulheres.
Esta lei recebeu inúmeras condecorações internacionais. O UNIFEM* , no relatório Progresso das Mulheres no Mundo – 2008/2009, reconheceu a Lei Maria da Penha como uma das três legislações mais avançadas para enfrentamento da violência contra as mulheres no mundo, estando ao lado da Lei de Proteção contra a Violência de Gênero da Espanha (2004). Na Organização das Nações Unidas, o Comitê da Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o Comitê de Direitos Humanos também saudaram o Brasil por ter uma lei deste porte.**
Esta importante lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
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