sábado, 25 de fevereiro de 2012

O Controle Social e a Participação Popular

Delegados da Consocial - Suzano SP 25/02/2012

O controle social e a participação popular organizada em dimensões nacionais, priorizando a sistematização da divulgação e clareza de informações do aparelho de estado. O engajamento e a capacitação de agentes de participação, somado a um grande esforço de integração dos diversos conselhos de políticas e outros instrumentos já criados, principalmente a partir da constituição de 1988, priorizando o enfrentamento e combate à corrupção, podem ser respostas concretas para uma nova etapa de organização de nossa sociedade. 

A base para termos uma sociedade igualitária e justa baseia-se em princípios, valores e metas que sejam hegemônicas e libertadoras enquanto elementos naturalmente constituintes desta sociedade.

Atualmente vivemos a busca de uma nova hegemonia. 

Um novo padrão social e de relações é anseio de nosso tempo.

Não toleramos mais, com o atual "estado da arte" da evolução científica, tecnológica, ética e filosófica, política e de organização, convivermos com a exclusão social, com a destruição do meio ambiente e a relação de dominação de pessoas por espaços de poder, tanto econômico, político ou cultural que coloque amplos contingentes humanos em situação de alienação e/ou miséria material e imaterial.
Entendo, por conta das rápidas transformações em nossos últimos cinquenta anos, que vivemos na fronteira da transformação de nossa sociedade para este novo patamar de relações e formação social.

As sociedades hegemônicas que tivemos em nossa jovem história humana sobre a terra nasceram e se estabeleceram a partir das forças bélicas e de supremacia imperialista e de caráter dominador sobre as culturas menos poderosas em seus aspectos materiais.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

80 anos da conquista do voto feminino

No dia 24 de Fevereiro de 2012 completa 80 anos que a mulher brasileira ganhou o direito de votar nas eleições nacionais. Esse direito foi obtido por meio do Código Eleitoral Provisório, de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim, a conquista não foi completa. O código permitia que apenas mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas e solteiras com renda própria pudessem votar.
As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas no Código Eleitoral de 1934. No entanto, o código não tornava obrigatório o voto feminino, apenas o masculino. O voto feminino, sem restrições, só passou a ser obrigatório em 1946.
O direito ao voto feminino começou pelo Rio Grande do Norte. Em 1927, o Estado se tornou o primeiro do país a permitir que as mulheres votassem nas eleições. Naquele mesmo ano, a professora Celina Guimarães — de Mossoró (RN) – se tornou a primeira brasileira a fazer o alistamento eleitoral. A conquista regional desse direito beneficiou a luta feminina pela expansão do “voto de saias” para todo o País.
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